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TJ manda indenizar em R$ 15 mil mulher atacada por cães da raça Akita

Proprietários dos animais devem responder pelos danos que os cães provocaram

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho mandou os donos de três cães da raça Akita indenizarem em R$ 15 mil uma mulher atacada pelos animais, em São Leopoldo. Os magistrados entenderam que cabe aos proprietários responderem pelos danos causados à vítima, em função da negligência na guarda dos cães. A indenização é por danos morais.

Os animais também atacaram o poodle da autora da ação, que morreu estraçalhado. Pela morte do animal de estimação, a mulher deve receber outros R$ 400. A autora do processo ficou ferida no braço. Conforme o relator do caso, desembargador Tasso Delabary, a discussão sobre o local exato do ataque dos cães - na rua, como dizem os réus, ou no pátio de casa, como sustentou a mulher - é irrelevante para mudar a decisão.