TJ manda mulher indenizar em R$ 2 mil por ofensas via WhatsApp em Porto Alegre
Autora da ação relatou receber mensagens e ligações da ré que dizia manter relações extraconjugais com seu marido
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Em 1º grau, o 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre determinou que a ré deixe de citar o nome da autora em redes sociais ou entre amigos em comum, enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à mulher e a família dela, com multa de R$ 200 a cada descumprimento. A autora recorreu, buscando também a indenização por dano moral.
Na 2ª Turma, o recurso teve como relator o juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. O magistrado frisou que as ofensas promovidas pela ré ultrapassaram a “esfera do mero dissabor”, e que as mensagens enviadas tiveram “inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar”. Ele reconheceu os danos morais e fixou o pagamento.