A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, nesta quinta-feira, um agravo de instrumento impetrado pelo município de Porto Alegre e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e cassou, em definitivo, a liminar que suspendeu, em fim de fevereiro, o aumento das passagens de ônibus na Capital.
A decisão, sem efeito prático, reforça a que já havia sido tomada, na segunda-feira passada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e que permitiu às empresas retomarem o valor reajustado da passagem, de R$ 3,75 para os ônibus, e de R$ 5,60 para os lotações.
A relatora do recurso de agravo, desembargadora Marilene Bonzanini, considerou que já não se mantém a razão principal pela qual a Justiça de Porto Alegre barrou o reajuste: a falta de aval do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu), que após a vigência do aumento da passagem ratificou os valores previstos na licitação, em um encontro em 3 de março.
As tarifas seguem valendo pelo menos até que o TJ analise a ação principal movida pelo PSol que busca, em definitivo, suspender o aumento da passagem. O processo corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sem data prevista para julgamento.
TJ mantém aumento das passagens de ônibus na Capital
Decisão, sem efeito prático, foi tomada hoje à tarde pela 22ª Câmara Cível da Corte