TJ mantém decisão que confirma júri popular para quatro réus da tragédia da Kiss
Recurso de Elissandro Spohr, sócio da boate, estavam em julgamento
publicidade
No caso, a defesa de Kiko pedia algum tipo de esclarecimento em pontos da decisão que manteve o julgamento popular dos quatro acusados no processo principal da tragédia da Boate Kiss. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, esclareceu alguns pontos do julgamento de março deste ano, mas mais detalhes só serão conhecidos com a publicação do acórdão. Também votaram pela manutenção da decisão que manda os réus a júri os desembargadores Jayme Weingartner Neto e Sylvio Baptista Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal.
A decisão questionada pela defesa era de 22 de março, quando a 1ª Câmara Criminal, por 2 votos a 1, manteve a decisão de 1° Grau (do juiz Ulysses Louzada, de Santa Maria), que manda a júri popular os quatro réus do processo principal, que apura as responsabilidades sobre a tragédia da Boate Kiss.
Na mesma decisão de março, foram retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel). Com a retirada das qualificadoras, os acusados passam a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado. Antes, a pena seria entre 12 e 30 anos. Agora, pode ficar entre seis e 20 anos.
O Ministério Público já recorreu dessa decisão. A sessão desta quarta foi acompanhada pelos advogados Pedro Barcellos Jr. e Amadeu Weinmann, representantes de familiares de vítimas, e por Flávio Silva, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e pai de Andrielle, que morreu na tragédia da Kiss aos 22 anos.