TJ mantém suspensão da tarifa única de pedágio no RS
Relator alegou que tarifa é decisão do Executivo e salientou prejuízo aos cofres públicos
publicidade
Em caráter liminar, o órgão atendeu o pedido do governador e, em 9 de abril, suspendeu a legislação até o julgamento do mérito. A Assembleia recorreu da decisão e agora foi mais uma vez derrotada.
O relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, optou por manter a decisão de suspensão. O voto teve acréscimos dos desembargadores João Barcelos de Souza Júnior, Irineu Mariani, Aymoré Roque Pottes de Mello e do presidente do TJ, José Aquino Flôres de Camargo. Eles observaram que pedágio é tarifa, visto que é um serviço concedido a pessoas jurídicas de direito privado ou de economia mista. Nesse caso, a competência é exclusiva do chefe do Executivo.
O relator completou que a decisão leva em conta o impacto financeiro da lei, que teve como base um projeto do deputado Carlos Gomes (PRB). A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) estimou em R$ 45 milhões por ano o prejuízo aos cofres públicos em caso da regulamentação entrar em vigor.