TJ mantém suspensão da tarifa única de pedágio no RS

TJ mantém suspensão da tarifa única de pedágio no RS

Relator alegou que tarifa é decisão do Executivo e salientou prejuízo aos cofres públicos

Rádio Guaíba

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou, por maioria nesta segunda-feira, um agravo regimental movido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e manteve a decisão do governo gaúcho que suspendeu a vigência da tarifa única nos pedágios do Rio Grande do Sul. A lei, que apesar de promulgada não chegou a entrar em vigor, instituiu uma cobrança para os veículos que, em um mesmo dia, tenham de passar mais de uma vez pela mesma praça de pedágio. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a matéria é de competência do Executivo, e não do Parlamento.

Em caráter liminar, o órgão atendeu o pedido do governador e, em 9 de abril, suspendeu a legislação até o julgamento do mérito. A Assembleia recorreu da decisão e agora foi mais uma vez derrotada.

O relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, optou por manter a decisão de suspensão. O voto teve acréscimos dos desembargadores João Barcelos de Souza Júnior, Irineu Mariani, Aymoré Roque Pottes de Mello e do presidente do TJ, José Aquino Flôres de Camargo. Eles observaram que pedágio é tarifa, visto que é um serviço concedido a pessoas jurídicas de direito privado ou de economia mista. Nesse caso, a competência é exclusiva do chefe do Executivo.

O relator completou que a decisão leva em conta o impacto financeiro da lei, que teve como base um projeto do deputado Carlos Gomes (PRB). A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) estimou em R$ 45 milhões por ano o prejuízo aos cofres públicos em caso da regulamentação entrar em vigor.


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