TJ nega pedido de liminar para nova redução das tarifas de ônibus da Capital

TJ nega pedido de liminar para nova redução das tarifas de ônibus da Capital

Juiz considerou que cálculo sugerido por vereadores do PSol, que baixaria valor a R$ 2,67, era equivocado

Correio do Povo

Segundo vereadores, cálculo de isenção de impostos levaria em conta o valor da tarifa antiga, de R$ 3,05

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O Juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou nesta segunda o pedido liminar que pedia a redução das tarifas de transporte coletivo da Capital. A solicitação foi ajuizada por meio de um ação popular pelos vereadores do PSol Pedro Ruas e Fernanda Melchionna.

Os vereadores pediam que a redução dos tributos federais fosse calculada sobre o valor vigente, de R$ 2,85, e não sob os R$ 3,05, conforme tabela da prefeitura. Com as duas isenções, a tarifa chegaria a R$ 2,67, conforme Ruas. “Esse é o valor que precisa ser praticado imediatamente, sob pena de ocorrer um enriquecimento sem causa para os empresários de ônibus, o que a lei proíbe e nós não podemos admitir”, frisou.

Na avaliação do magistrado, no entanto, a fórmula de cálculo sugerida pelos autores é equivocada. “Não se computa de forma linear na composição do preço da tarifa do transporte coletivo urbano o percentual de incidência do PIS, Cofin e ISS. Essas contribuições apenas integram um dos itens considerados. A definição do valor em questão envolve, além disso, a realização da cálculos complexos; não é uma simples conta aritmética como sugerem pressurosamente os demandantes”, sentenciou.

O juiz considerou que seria arriscado decidir sobre o preço a ser praticado na compra de passagens em cima de um cálculo superficial. “Outrossim, há o indisfarçável perigo da irreversibilidade dos efeitos da medida liminar pleiteada”, ponderou Diniz. Ele ressaltou que o assunto vem sendo acompanhado com cuidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo desnecessária uma nova investigação.

Câmara de Vereadores

Nesta segunda, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre discute o projeto de lei encaminhado que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as empresas de transporte coletivo por ônibus da Capital. Se aprovada, a proposta deve reduzir em R$ 0,5 centavos o valor da tarifa. Atualmente, os usuários pagam R$ 2,85 pela passagem.

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