TJ nega pedido de liminar para nova redução das tarifas de ônibus da Capital
Juiz considerou que cálculo sugerido por vereadores do PSol, que baixaria valor a R$ 2,67, era equivocado
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Os vereadores pediam que a redução dos tributos federais fosse calculada sobre o valor vigente, de R$ 2,85, e não sob os R$ 3,05, conforme tabela da prefeitura. Com as duas isenções, a tarifa chegaria a R$ 2,67, conforme Ruas. “Esse é o valor que precisa ser praticado imediatamente, sob pena de ocorrer um enriquecimento sem causa para os empresários de ônibus, o que a lei proíbe e nós não podemos admitir”, frisou.
Na avaliação do magistrado, no entanto, a fórmula de cálculo sugerida pelos autores é equivocada. “Não se computa de forma linear na composição do preço da tarifa do transporte coletivo urbano o percentual de incidência do PIS, Cofin e ISS. Essas contribuições apenas integram um dos itens considerados. A definição do valor em questão envolve, além disso, a realização da cálculos complexos; não é uma simples conta aritmética como sugerem pressurosamente os demandantes”, sentenciou.
O juiz considerou que seria arriscado decidir sobre o preço a ser praticado na compra de passagens em cima de um cálculo superficial. “Outrossim, há o indisfarçável perigo da irreversibilidade dos efeitos da medida liminar pleiteada”, ponderou Diniz. Ele ressaltou que o assunto vem sendo acompanhado com cuidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo desnecessária uma nova investigação.
Câmara de Vereadores
Nesta segunda, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre discute o projeto de lei encaminhado que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as empresas de transporte coletivo por ônibus da Capital. Se aprovada, a proposta deve reduzir em R$ 0,5 centavos o valor da tarifa. Atualmente, os usuários pagam R$ 2,85 pela passagem.