O Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e negou novamente a proibição do aumento das tarifas do transporte público, em Porto Alegre. No último dia 20 o pedido foi negado em 1º grau. O recurso contra a decisão teve como relator o desembargador João Barcelos de Souza Júnior, da 2ª Câmara Cível.
Conforme o magistrado, não há elementos suficientes a amparar a suspensão do aumento da tarifa em sede liminar. ”Antecipar-se a tutela, apenas com os elementos trazidos pela parte agravante pode, neste momento, ser temerária, porquanto a análise quanto à suspensão do decreto é matéria complexa que merece a formação, mínima, do contraditório também em sede recursal, afirmou o relator”, disse.
O desembargador ressaltou ainda que a concessão da liminar, neste momento, poderia causar prejuízo ainda maior para a sociedade caso venha a ser comprovada a correção dos cálculos e dos critérios utilizados, podendo resultar em indenização a pagar por parte da Prefeitura.
TJ nega recurso para baixar preço da passagem de ônibus de Porto Alegre
Desembargador ressaltou que a concessão da liminar poderia causar prejuízo à sociedade<br />