As empresas ingressaram com um recurso de agravo de instrumento solicitando a suspensão da licitação, com previsão de abertura dos envelopes na próxima quinta-feira. O desembargador entendeu que as razões apresentadas pelas agravantes foram incapazes de sustentar a anulação. Não se verifica qualquer prejuízo irreparável ou mesmo de difícil reparação na abertura dos envelopes capaz de autorizar que se conclua pela suspensão da licitação.
O magistrado sustentou que o deferimento da liminar causaria prejuízos ao processo licitatório, que, segundo o desembargador, já está atrasado em pelo menos 25 anos. Ele acrescentou que "tentar obstruir o processo instaurado para moralizar, sob o ponto de vista da Constituição Federal, a prestação deste indispensável e essencial serviço público, cujo termo inicial deve ser a realização da licitação, não é ético, não é moral, não é sério, deve ser conspurcado, por não ser legal".