TJ-RS recusa ação para liberar serviço do Uber em Porto Alegre

TJ-RS recusa ação para liberar serviço do Uber em Porto Alegre

Processo tentava proteger motoristas de fiscalização das autoridades de trânsito

Correio do Povo

Processo tentava proteger motoristas de fiscalização das autoridades de trânsito

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A 11ª Vara da Fazenda Pública rejeitou ação civil pública que buscava proteger os motoristas do Uber de multas e apreensões pelas autoridades de trânsito de Porto Alegre. A decisão, publicada nesta quarta-feira, foi do juiz Maurício Alves Duarte.

Em sua análise o magistrado considerou que a fiscalização é norma válida para todos os veículos, privados ou públicos, licenciados ou não. "A autoridade pública, quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público, em estrito cumprimento a seu dever legal", assinalou.

Duarte avaliou que os parceiros do Uber "não se constituem numa coletividade de contribuintes, pois a natureza do próprio serviço prestado caracteriza-se exatamente pela absoluta ausência de qualquer relação jurídica com a autoridade de trânsito". Para o magistrado, "os conceitos de direitos e interesses difusos e coletivos, historicamente, são inaplicáveis aos prestadores de qualquer natureza".

Para o magistrado, retirar a fiscalização do Uber, nos atuais formatos, prejudicaria a resposta jurídica a eventuais reclamações de passageiros prejudicados pelo serviço. "A quem a coletividade dos necessitados consumidores contratantes do transporte de passageiros, via aplicativo UBER, recorrerão para reclamar seus direitos consumeristas, quando se sentirem prejudicados por eventuais defeitos e vícios de qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores motoristas contratados", questionou.

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