TJ-RS recusa ação para liberar serviço do Uber em Porto Alegre
Processo tentava proteger motoristas de fiscalização das autoridades de trânsito
publicidade
Em sua análise o magistrado considerou que a fiscalização é norma válida para todos os veículos, privados ou públicos, licenciados ou não. "A autoridade pública, quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público, em estrito cumprimento a seu dever legal", assinalou.
Duarte avaliou que os parceiros do Uber "não se constituem numa coletividade de contribuintes, pois a natureza do próprio serviço prestado caracteriza-se exatamente pela absoluta ausência de qualquer relação jurídica com a autoridade de trânsito". Para o magistrado, "os conceitos de direitos e interesses difusos e coletivos, historicamente, são inaplicáveis aos prestadores de qualquer natureza".
Para o magistrado, retirar a fiscalização do Uber, nos atuais formatos, prejudicaria a resposta jurídica a eventuais reclamações de passageiros prejudicados pelo serviço. "A quem a coletividade dos necessitados consumidores contratantes do transporte de passageiros, via aplicativo UBER, recorrerão para reclamar seus direitos consumeristas, quando se sentirem prejudicados por eventuais defeitos e vícios de qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores motoristas contratados", questionou.