Transexuais têm até 9 de maio para incluir nome social no título de eleitor
Prazo também vale para alteração de dados cadastrais ou transferência do local de votação
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O "nome social" é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero - masculino ou feminino - a pessoa se identifica. O dia 9 também é o prazo final para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor (inclusive para os eleitores de 16 anos). O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando a pessoa dor do sexo masculino.