TRF determina que União e Dnit recuperem rodovias federais no RS

TRF determina que União e Dnit recuperem rodovias federais no RS

Órgãos nacional terão que recuperar trecho da BR 153 e da BR 293 em até 120 dias

Correio do Povo

publicidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região negou recurso da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e determinou que realizem as obras de recuperação e serviços nas rodovias BR 153, no trecho Bagé-Aceguá, e BR 293, no trecho Bagé-Dom Pedrito em até 120 dias.

O mau estado das rodovias levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública na Justiça Federal de Bagé pedindo a intervenção do Judiciário. O MPF apontou trechos esburacados, drenagem inadequada, que faz com que a água invada a pista quando chove, e sinalização precária.

A União e o Dnit recorreram após a ação ser julgada procedente em primeira instância pedindo a reforma da decisão e o afastamento da multa diária de R$ 10 mil imposta pela sentença em caso de atraso.

O relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que cabe à União manter os bens de uso comum em bom estado, a exemplo das rodovias. Quanto ao Dnit, o desembargador afirmou que as medidas que alegou ter efetivado não alcançaram o que definido na sentença. “Justifica-se a permanência da necessidade da tutela juridicional, garantindo uma rodovia em condição de uso e que garanta a segurança de seus usuários”, declarou no voto.

O desembargador Aurvalle observou que a aplicação da multa é um instituto coercitivo ao cumprimento de decisões judiciais, inexistindo razão para que não se aplique em detrimento do Estado, o qual também está submetido ao direito.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895