TRF determina que União e Dnit recuperem rodovias federais no RS
Órgãos nacional terão que recuperar trecho da BR 153 e da BR 293 em até 120 dias
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O mau estado das rodovias levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública na Justiça Federal de Bagé pedindo a intervenção do Judiciário. O MPF apontou trechos esburacados, drenagem inadequada, que faz com que a água invada a pista quando chove, e sinalização precária.
A União e o Dnit recorreram após a ação ser julgada procedente em primeira instância pedindo a reforma da decisão e o afastamento da multa diária de R$ 10 mil imposta pela sentença em caso de atraso.
O relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que cabe à União manter os bens de uso comum em bom estado, a exemplo das rodovias. Quanto ao Dnit, o desembargador afirmou que as medidas que alegou ter efetivado não alcançaram o que definido na sentença. “Justifica-se a permanência da necessidade da tutela juridicional, garantindo uma rodovia em condição de uso e que garanta a segurança de seus usuários”, declarou no voto.
O desembargador Aurvalle observou que a aplicação da multa é um instituto coercitivo ao cumprimento de decisões judiciais, inexistindo razão para que não se aplique em detrimento do Estado, o qual também está submetido ao direito.