Conforme a desembargadora, existiu risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde no Estado, em especial em relação aos convênios, à supervisão de endemias, às consultas e perícias médicas, e à implantação de benefícios. A desembargadora assinalou, ainda, risco do efeito multiplicador de decisões liminares semelhantes.
TRF suspende liminar que impedia corte ponto de grevistas da Saúde no RS
Paralisação durou cerca de 70 dias
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma liminar que impedia a União de descontar do salário dos servidores federais da Saúde no Rio Grande do Sul os dias parados em função da greve, que durou cerca de 70 dias. A decisão de permitir o desconto foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.
Conforme a desembargadora, existiu risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde no Estado, em especial em relação aos convênios, à supervisão de endemias, às consultas e perícias médicas, e à implantação de benefícios. A desembargadora assinalou, ainda, risco do efeito multiplicador de decisões liminares semelhantes.
Conforme a desembargadora, existiu risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde no Estado, em especial em relação aos convênios, à supervisão de endemias, às consultas e perícias médicas, e à implantação de benefícios. A desembargadora assinalou, ainda, risco do efeito multiplicador de decisões liminares semelhantes.