TRF3 derruba liminar que definia teto para aumento nos planos de saúde individuais

TRF3 derruba liminar que definia teto para aumento nos planos de saúde individuais

Desembargador alegou que reajustes são "complexos" e que conceito de alta excessiva é "abstrato"

AE

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A liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nesta sexta-feira. O desembargador Nelton dos Santos acatou o recurso que havia sido interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a agência volta a ter a liberdade para fixar o reajuste que considerar apropriado. Na decisão, o desembargador afirma que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Argumenta ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”

No dia 14, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019. A decisão era uma resposta à Ação Civil Pública que havia sido proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com base em um relatório do Tribunal de Contas da União. O estudo do TCU apontava falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o reajuste, além de avaliar que o processo era pouco transparente.

O juiz da 1ª instância acatou a argumentação e, até que uma nova metodologia fosse acertada, havia fixado o reajuste provisório com base na variação do IPCA do Setor de Saúde e Cuidados Pessoais no período entre maio de 2017 e abril deste ano. No mesmo período, o IPCA foi de 2,76%. Antes da liminar ser concedida, a expectativa era de que a ANS concedesse um aumento de 10% para mensalidades de planos individuais. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm esses planos.

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