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TRF4 conclui que músicas “Tapinha” e “Tapa na Cara” incitam a violência contra mulher

Produtora e gravadora foram condenadas a pagar multa de R$ 500 mil<br />

A produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas e a gravadora Sony Music Entertainment foram condenadas a pagar indenização por danos morais pela veiculação das músicas “Tapinha” e “Tapa na cara”. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta quinta-feira. O entendimento dos magistrado foi de que as letras das duas composições incitam a violência contra a mulher.

As empresas deverão pagar R$ 500 mil em multa, a ser revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Citando a necessidade de existência da Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle ressaltou o cenário de violência doméstica existente no Brasil.

“Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer”, afirmou Aurvalle.

O desembargador decidiu pela manutenção da multa, já que a difusão das músicas em questão contribui para o reforço de uma situação de vulnerabilidade social. “Mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, avaliou o desembargador.

Aurvalle também estendeu a obrigação de indenizar, inicialmente apenas da Furacão 2000, à gravadora Sony Music Entertainment, responsável pelo registro das músicas, entendendo que ambas contribuíram direta ou indiretamente para a produção e divulgação das músicas. A decisão ainda é cabível de recursos aos tribunais superiores, em Brasília.