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Tribunal de Contas suspende licitação do transporte coletivo em Panambi

Medida cautelar diz que ementa do edital omite referências mínimas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar nesta sexta-feira que suspende o processo licitatório para escolha de empresa concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros em Panambi, no Norte do Estado. De acordo com o relator, o conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, a ementa do edital é confusa, omitindo referências mínimas, como a modalidade e tipo de licitação.

Além disso, os requisitos de idoneidade financeira da empresa a ser contratada avaliam apenas o capital social mínimo, não constando outros itens importantes, tais como a condição econômica da empresa e os índices de liquidez. A medida cautelar está publicada no Diário Eletrônico do TCE-RS de hoje e é resultado de Inspeção Especial realizada pelo Serviço de Auditoria do TCE-RS.

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