Tribunal Regional nega recurso para suspensão de obras no Cais do Porto

Tribunal Regional nega recurso para suspensão de obras no Cais do Porto

Desembargador disse que não ficaram demonstradas as irregularidades apontadas por sindicato<br />

Rádio Guaíba

Tribunal Regional nega recurso para suspensão de obras no Cais do Porto

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Após recurso do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos Fluviais do Rio Grande do Sul, pedindo paralisação do projeto de revitalização do Cais Mauá, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve as obras no Centro de Porto Alegre.

A entidade alega que a empresa Porto Cais Mauá, vencedora da licitação da reforma do complexo do cais, não teria a capacidade financeira alegada no contrato. A demolição do Armazém A7, construído entre 1938 e 1941, é outra preocupação do sindicato, que pediu que o prédio fosse preservado, pois é  tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A Porto Cais Mauá explicou que a definição da localização exata de cada um dos novos prédios, especificações estruturais e até mesmo medidas de mitigação e compensação do dano ambiental necessitam da conclusão do licenciamento ambiental e do Estudo de Viabilidade Urbanístico, o que ainda não ocorreu. Quanto ao Armazém A7, a empresa argumenta que consulta ao Iphan demonstrou que o prédio não é tombado e que a intervenção está expressamente autorizada.

Para Leal Júnior, não ficaram demonstradas as irregularidades apontadas, não se justificando a concessão da liminar de suspensão das obras. Ele ressaltou, entretanto, que o próprio Iphan se manifestou contrário à afirmação do sindicato. “Eventuais danos decorrentes da continuidade do projeto que venham a ser comprovados poderão ser indenizados, visto que de natureza meramente econômica, exceto os danos causados ao patrimônio histórico e cultural”, analisou o desembargador. O pedido já havia sido negado pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre em fevereiro.


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