Tribunal Regional nega recurso para suspensão de obras no Cais do Porto
Desembargador disse que não ficaram demonstradas as irregularidades apontadas por sindicato<br />
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A entidade alega que a empresa Porto Cais Mauá, vencedora da licitação da reforma do complexo do cais, não teria a capacidade financeira alegada no contrato. A demolição do Armazém A7, construído entre 1938 e 1941, é outra preocupação do sindicato, que pediu que o prédio fosse preservado, pois é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Porto Cais Mauá explicou que a definição da localização exata de cada um dos novos prédios, especificações estruturais e até mesmo medidas de mitigação e compensação do dano ambiental necessitam da conclusão do licenciamento ambiental e do Estudo de Viabilidade Urbanístico, o que ainda não ocorreu. Quanto ao Armazém A7, a empresa argumenta que consulta ao Iphan demonstrou que o prédio não é tombado e que a intervenção está expressamente autorizada.
Para Leal Júnior, não ficaram demonstradas as irregularidades apontadas, não se justificando a concessão da liminar de suspensão das obras. Ele ressaltou, entretanto, que o próprio Iphan se manifestou contrário à afirmação do sindicato. “Eventuais danos decorrentes da continuidade do projeto que venham a ser comprovados poderão ser indenizados, visto que de natureza meramente econômica, exceto os danos causados ao patrimônio histórico e cultural”, analisou o desembargador. O pedido já havia sido negado pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre em fevereiro.