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TRT de Brasília proíbe Correios de descontar salários de grevistas

Desembargador exige solução que não afronte direito de greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que engloba Brasília e Tocantins, proibiu a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomada pelo desembargador Macedo Caron e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.

De acordo com o desembargador, a ECT determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma “verdadeira pressão para que voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve”.

O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ECT enfrentou outra decisão contrária da Justiça, nesta sexta. A ministra Cristina Peduzzi, do TST, negou o pedido de liminar feito pelos Correios para suspender imediatamente a greve. Nessa quinta-feira, a empresa entrou com dissídio coletivo para tentar resolver o conflito por via judicial, uma vez que a greve se estende desde o dia 13.