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TRT determina circulação de 65% da frota da Carris durante greve

Descumprimento deve acarretar multa diária de R$ 20 mil

Determinação é do TRT | Foto: Ricardo Giusti

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) confirmou a determinação para manter circulação da frota da Carris em 65% enquanto durar a greve. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por dia.

O pedido foi feito pelo município de Porto Alegre, que representa os trabalhadores. Na decisão, o desembargador Francisco Rossal de Araújo afirma que a atividade é essencial, e deve ser mantida.

Na terça-feira, 31, após duas assembleias, a Carris havia sinalizado que aceitaria o percentual estabelecido. Diversas audiências foram realizadas entre TRT e Carris para adequação da frota durante a paralisação.

Correio do Povo