O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) acolheu, em parte, um pedido da prefeitura para impedir a greve dos rodoviários nesta sexta-feira e determinou que a categoria mantenha 50% da frota circulando em horários de pico. A medida vale para os intervalos entre 5h30min e 8h30min e entre 17h e 20h.
Em horários normais, a decisão estabelece que 30% da frota fique disponível. Na ação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) pedia 80% da frota atendendo durante o dia inteiro. Caso descumpra a determinação, o Sindicato dos Rodoviários e as empresas de ônibus ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 20 mil, reversíveis em favor do Hospital de Pronto Socorro (HPS).
O TRT ressaltou, ainda, que as empresas devem garantir o acesso aos ônibus, para que os rodoviários possam trabalhar. O sindicato da categoria definiu, na quarta-feira, aderir à greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência.
Mais cedo, o TRT também havia determinado que 50% da frota do Trensurb circule nos horários de pico nesta sexta-feira: das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min. A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão.
Servidores
Em uma ação paralela, protocolada na Justiça comum, a PGM pede que a paralisação agendada pelo Sindicato dos Municipários (Simpa) seja considerada ilegal. A prefeitura requer que os servidores mantenham, sob pena de multa, 100% da força de trabalho em serviços de urgência e emergência, e 70% nas demais atividades essenciais, como recolhimento de lixo e abastecimento de água.
TRT estabelece que metade dos ônibus circule em horários de pico em Porto Alegre
Em horários normais, decisão determina que 30% da frota fique disponível