Como justificativa, ela citou o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o relatório da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em que a procuradora Beatriz Junqueira Fialho concluiu que não houve atos de vandalismo nem ameaça capazes de justificar o impedimento da operação do transporte coletivo em Porto Alegre durante a greve geral.
A Justiça havia determinado, nesse dia, o funcionamento de 50% da frota de ônibus nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h30min às 19h30min, e de 30% nos demais períodos. A cautelar previa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, a desembargadora fala que, além de propiciar transporte aos trabalhadores, a intenção da liminar era também possibilitar a participação dos próprios rodoviários no Dia Nacional de Lutas, convocado pelas centrais sindicais em todo o País. Por meio das informações veiculadas na imprensa e repassadas pela EPTC, ela entendeu que não houve interesse das partes em atender a decisão.
O Sindirodoviários informou que foi notificado da decisão. A intenção é entrar com recurso, já que, conforme o secretário-geral, Jarbas Franco, não havia segurança para operação. Ele sustenta que o efetivo da Brigada Militar era insuficiente para atuar em toda a região Metropolitana, onde ocorriam as manifestações. Dessa forma, Franco fala que os motoristas e cobradores não tiveram como trabalhar, em razão do risco que corriam.
Já o Seopa vai esperar ser notificado para deliberar sobre as medidas a serem adotadas.