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TST decide que advogado é imprescindível em ação trabalhista

Autodefesa é admitida em instâncias iniciais, mas não em tribunais superiores

O trabalhador que quiser recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá que ser acompanhado de um advogado. A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal que, por 17 votos a 7, negou na terça-feira o pedido de um empregado que queria atuar em causa própria. A ação acabou sendo arquivada.

Apesar de a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prever a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem diretamente à justiça trabalhista, a norma esbarra na Constituição Federal, que determina como indispensável a atuação de advogados em qualquer processo. O jus postulandi (que permite a autodefesa) é admitido em instâncias iniciais, mas não nos tribunais superiores.

"O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. Essa decisão foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST.