TST declara ilegal greve dos petroleiros

TST declara ilegal greve dos petroleiros

Anunciada no sábado, paralisação foi programada para durar 72 horas

Correio do Povo

TST considerou ilegal greve anunciada pelos petroleiros

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou ilegal a greve dos petroleiros, prevista para iniciar à 0h01min desta quarta-feira. A paralisação, anunciada no sábado, com duração prevista de 72 horas. Na pauta de reivindicações, entre outros pontos, a categoria exige a saída de Pedro Parente do comando da Petrobras. Em caso de descumprimento, o TST estipulou multa diária de R$ 500 mil.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), que convocou a manifestação, informou que a greve não acarretaria em prejuízos ao abastecimento do país. “Os tanques das refinarias estão abarrotados de derivados de petróleo, em função dos protestos dos caminhoneiros”, afirmou o coordenador geral da FUP, José Maria Range.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)considerou ilegal a greve dos petroleiros, marcada para a zero hora desta quarta-feira, 30. O tribunal estipulou multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

Para o governo, a paralisação dos petroleiros, neste momento, tem “natureza político-ideológica”. Na ação da Advocacia-Geral da União (AGU), para justificar o tópico, o órgão e a Petrobras informam que os petroleiros pedem, por exemplo, a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente. Argumenta ainda que o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019, o que comprovaria o caráter político e não trabalhista da paralisação.

Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”. A ministra classifica a paralisação ainda como “oportunista” e considera “inadmissível” a ação de determinado grupo prejudicando um serviço público essencial, trazendo prejuízo para toda a sociedade.

A íntegra da decisão está disponível neste link.


*Com informações da Agência Estado


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