Em relação aos dias parados, o relator propôs a compensação dos 24 dias de greve, aos sábados e domingos, e devolução imediata dos descontos já feitos. O tribunal decidiu, porém, que apenas 21 dias poderão ser compensados, com desconto imediato de sete dias não trabalhados. O advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) defendeu compensação dos dias parados como "melhor forma de restabelecer os serviços à população".
O desconto dos grevistas foi o grande impasse da negociação entre a Fentect e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), umas das razões do não fechamento do acordo coletivo e do consequente julgamento do dissídio. A sustentação do advogado da ECT no julgamento reiterou o pedido de abusividade e do do desconto, pelos prejuízos causados à sociedade com o atrasos em encomendas, remédios, boletos etc. O relator, no entanto, ao votor pela não abusividade da paralisação, disse que a Lei de Greve não inclui as atividades dos Correios como essenciais.
Em Porto Alegre, assim como em outras grandes cidades do Brasil, os servidores se reuniram para avaliar as condições definidas pelo TST. Na Capital, eles concentram na sede dos Correios, na avenida Siqueira Campos, desde as 19h.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na condução da greve pelos trabalhadores. “A solução negociada deveria ter sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos teve contornos inequivocadamente políticos”.
Com informações da Agência Brasil.