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TST julga greve dos Correios não abusiva

Tribunal votou por autorizar compensação de 21 dias, com desconto imediato de sete dias não trabalhados

Categoria está há 24 dias paralisada
Categoria está há 24 dias paralisada Foto : Pedro Revillion
Durante o julgamento do dissídio dos trabalhadores dos Correios, na tarde desta terça-feira, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgaram, por unanimidade, que a greve não foi abusiva. A maioria da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) seguiu, ainda, o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delagado, sobre o reajuste salarial da categoria: 6,87% a partir de agosto e aumento real de R$ 80 em outubro. A SDC concedeu, ainda, vale alimentação de R$ 25, vale cesta de R$ 140 e vale extra de R$ 563,50.

Em relação aos dias parados, o relator propôs a compensação dos 24 dias de greve, aos sábados e domingos, e devolução imediata dos descontos já feitos. O tribunal decidiu, porém, que apenas 21 dias poderão ser compensados, com desconto imediato de sete dias não trabalhados. O advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) defendeu compensação dos dias parados como "melhor forma de restabelecer os serviços à população".

O desconto dos grevistas foi o grande impasse da negociação entre a Fentect e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), umas das razões do não fechamento do acordo coletivo e do consequente julgamento do dissídio. A sustentação do advogado da ECT no julgamento reiterou o pedido de abusividade e do do desconto, pelos prejuízos causados à sociedade com o atrasos em encomendas, remédios, boletos etc. O relator, no entanto, ao votor pela não abusividade da paralisação, disse que a Lei de Greve não inclui as atividades dos Correios como essenciais.

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