Em relação aos dias parados, o relator propôs a compensação dos 24 dias de greve, aos sábados e domingos, e devolução imediata dos descontos já feitos. O tribunal decidiu, porém, que apenas 21 dias poderão ser compensados, com desconto imediato de sete dias não trabalhados. O advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) defendeu compensação dos dias parados como "melhor forma de restabelecer os serviços à população".
O desconto dos grevistas foi o grande impasse da negociação entre a Fentect e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), umas das razões do não fechamento do acordo coletivo e do consequente julgamento do dissídio. A sustentação do advogado da ECT no julgamento reiterou o pedido de abusividade e do do desconto, pelos prejuízos causados à sociedade com o atrasos em encomendas, remédios, boletos etc. O relator, no entanto, ao votor pela não abusividade da paralisação, disse que a Lei de Greve não inclui as atividades dos Correios como essenciais.