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Ufrgs terá de indenizar pai em R$ 26 mil por erro em exame de DNA

Morador de Pelotas alegou ter sido privado de convívio com o filho após teste dar negativo

Um suposto erro em exame de paternidade obrigará a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) a arcar com indenização de R$ 26 mil em danos morais. O prejudicado foi um homem de Pelotas, que alegou ter perdido o convívio com o filho por dez anos, após teste de DNA feito em 2003 dar negativo.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana, e confirmou sentença de primeira instância. O teste foi realizado em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o morador da região sul do estado estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade impetrada pela mãe do garoto.

De acordo com o processo, com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado, desta vez, deu positivo.

O homem ajuizou ação solicitando 80 salários mínimos de indenização. A Ufrgs apontou não haver evidência que esclareça de modo definitivo que o resultado errado é o do exame realizado pela universidade e não o do laboratório particular.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Pelotas julgou a ação procedente, mas estipulou a condenação em 30 salários. A instituição recorreu contra a sentença alegando que o valor da sanção era excessivo. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”.