De acordo as provas, a porta do consultório onde o médico atendia foi arrombada e o notebook, levado. Para o relator do acórdão, desembargador Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico e não pode transferir os riscos do negócio ao trabalhador.
Ulbra é condenada a ressarcir médico que teve notebook furtado
Caso ocorrido em Sapucaia do Sul foi parar no Tribunal Regional do Trabalho
Um médico que teve o notebook furtado dentro de um posto de saúde da Ulbra, em Sapucaia do Sul, deve receber R$ 3,2 mil em ressarcimento da empresa responsável por administrar a unidade. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso do autor contra decisão de primeiro grau, que havia negado o pedido.
De acordo as provas, a porta do consultório onde o médico atendia foi arrombada e o notebook, levado. Para o relator do acórdão, desembargador Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico e não pode transferir os riscos do negócio ao trabalhador.
De acordo as provas, a porta do consultório onde o médico atendia foi arrombada e o notebook, levado. Para o relator do acórdão, desembargador Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico e não pode transferir os riscos do negócio ao trabalhador.