Geral

União é condenada a pagar R$ 200 mil à família de bebê que adoeceu depois de vacina

Ação tramita na Vara Federal de Lajeado

A União foi condenada a pagar R$ 200 mil para a família de um bebê da região de Lajeado que desenvolveu uma doença no cérebro depois de receber a terceira dose da Vacina Tríplice Bacteriana, utilizada na imunização da difteria, do tétano e da coqueluche. A vítima, após a enfermidade, ficou com problemas no desenvolvimento do cérebro, convulsões e febre constante, o que acabou limitando-lhe o desenvolvimento neuropsicomotor.

O governo brasileiro também terá que pagar dois salários mínimos por mês, durante toda a vida da vítima, a partir do momento em que ele completar 14 anos, idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. A ação tramita na Vara Federal de Lajeado. Não foram divulgados mais detalhes do caso e dos motivos que causaram a doença. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

De acordo com o site vacinas.org.br, a vacina Tríplice Bacteriana deve ser aplicada em três doses, a partir dos dois meses de idade, com intervalos de dois meses entre as doses. O primeiro reforço deve ser aplicado 12 meses após a última dose da vacinação básica e o segundo reforço após 18 meses do primeiro reforço. As complicações, tais como estado de choque, temperatura elevada (acima de 40ºC), convulsões (com ou sem febre), encefalopatia (com ou sem convulsões) e alterações neurológicas focais, podem ocorrer. Nesse caso, a Tríplice Bacteriana deve ser substituída pela vacina dupla infantil.