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Unimed Porto Alegre está impedida de limitar tempo de internações hospitalares

Em caso de descumprimento, será aplicada multa R$ 100 mil<br />

O juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Giovanni Conti, determinou a suspensão de cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Unimed) da Capital que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde. A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa R$ 100 mil.

A ação coletiva de consumo, que atinge todos os clientes da Unimed Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração de nulidade da cláusula. Para conceder a antecipação de tutela, o juiz citou decisões do Tribunal de Justiça do RS que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e nos diversos procedimentos adotados pela Unimed para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.

O magistrado apontou ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação. Destacou a necessidade da atuação das agencias reguladoras: “Situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no País, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do poder Judiciário, bastaria que as Agências Reguladoras criadas pelo Estado agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas.”

A análise da nulidade da cláusula que limita o período de internação será feita em sentença.