A Unimed alegou que o pai do garoto, estaria ciente do prazo de carência quando assinou o contrato. A empresa afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.
O desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Rio, manteve a sentença de 1º instância que determina o pagamento de indenização. Tostes destacou que "a negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade, já que o paciente estava fragilizado pelo risco de vida.