Caberá aos motoristas e cobradores a exigência da correta utilização dos assentos. Eles são identificados e localizados na parte dianteira dos veículos. Caso a norma não seja cumprida, as empresas de ônibus podem ser autuadas com multa de até três salários mínimos.
Se for confirmado o mau uso dos assentos, inclusive dos preferenciais, a tripulação deverá solicitar a desocupação do banco. Em caso de recusa, o veículo poderá parar até a desocupação do assento, com possibilidade de solicitação do comparecimento da EPTC, Brigada Militar ou deslocamento do veículo até a presença de um fiscal da empresa transportadora.
Principais características para uso dos assentos preferenciais e exclusivos
Preferenciais – após a roleta – não havendo idoso, gestante, pessoa com deficiência ou com dificuldade de caminhar (ex.: perna engessada), qualquer um pode sentar, mas, ao chegar uma pessoa daquele grupo, deverá desocupar o espaço.
Exclusivos – antes da roleta – ninguém, exceto idoso, gestante, pessoa com deficiência ou com dificuldade de caminhar, pode ocupar o espaço.