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Vereadores da Capital mudam regras sobre criação, venda e circulação de animais

Lei proíbe passeio de cães na rua sem a presença de pessoas capazes de controlá-los

Vereadores da Capital aprovaram um projeto de lei conjunto do Executivo e do Legislativo atualizando a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais em Porto Alegre. Parte das regras vigentes na cidade foi revogada e medidas novas passaram a valer. Para elaborar o projeto, um Grupo de Trabalho formado de servidores da Câmara e de órgãos do Executivo constatou a necessidade de ajustar artigos e dispositivos da lei.

Entre outras regras, fica proibido expor, manter ou comercializar animal silvestre, salvo quando autorizado pelo Ibama, e fica vedado o passeio de cães em vias e logradouros públicos, exceto se conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal. O reforço na legislação se dá em meio à polêmica do cão morto por um segurança da Ufrgs na Capital. Um protesto de estudantes foi realizado nesta segunda-feira, e a universidade anunciou a exigência de que seguranças sejam treinados para atuar no Hospital Veterinário.

É obrigatório, ainda, que o dono recolha os dejetos na calçada. A lei proíbe a permanência de animais em locais públicos ou privados de uso coletivo, como cinemas, teatros, clubes, piscinas, playgrounds, feiras e estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde. O texto prevê multas e advertências caso os termos do projeto não sejam cumpridos.

Fica obrigatória a vacinação anual de cães e de gatos contra a raiva. Fica vedada qualquer prática de maus-tratos aos animais e a criação, o alojamento e a manutenção, em residência particular, de espécies, que pela quantidade ou a natureza, possam perturbar o sossego ou por em risco a saúde dos moradores. O projeto também proíbe a manutenção de cocheiras, estábulos e pocilgas, salvo em áreas pouco habitadas da Capital. A Prefeitura fica obrigada a manter um serviço para recolhimento de animais mortos, para que tenham o destino sanitário adequado.

Em residência, condomínio ou estabelecimento que possua cão ou animal bravo, fica obrigatória a instalação de placa visível e de leitura fácil, alertando sobre a existência de animais. Nesses casos, é exigida, também, a instalação de muros ou grades de ferro e de portões de segurança.

No mesmo texto, a Câmara instituiu, ainda, um Programa de Proteção aos Animais Domésticos, a fim de estimular a guarda responsável, e um Programa de Conservação da Fauna Silvestre.

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