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Viciado em crack é condenado por perturbar vizinhos em Pelotas

Prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade

Um viciado em crack que perturbava a vizinhança, em Pelotas, teve a condenação mantida. Por unanimidade, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul considerou que a dependência química não impede que o acusado seja responsabilizado, já que se tornou viciado por vontade própria.

A vizinha do réu ajuizou ação relatando o incômodo de morar há 15 anos ao lado de uma pessoa perturbada pelo vício. A mulher contou ser comum ver o condenado subir no telhado de casa e arremessar pedras e peças de metal contra outars casas. Ela disse também não ter ideia de quantas telhas já teve que trocar e mencionou que ele ainda ameaçou atear fogo em residências do quarteirão.  

O homem foi condenado a um mês de prisão simples, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de meio salário mínimo à vítima pelos danos causados. Se descumprir a pena, o réu fica sujeito à pena de prisão simples em regime aberto, no Presídio Regional de Pelotas.

A defesa dele ainda tentou derrubar a sentença sustentando que o cliente é usuário de drogas há anos e confessou o vício ao ser ouvido em juízo. O defensor ainda apelou à Justiça para dispensar o homem da multa, pelo fato de ser pobre e não ter como pagar. Ainda assim, a juíza relatora do recurso, Ângela Maria Silveira, entendeu que a vítima deve ser indenizada.