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Corte decide que cidadania restrita na Itália não atinge pedidos antigos

Processos estavam parados após nova lei que restringe número de gerações para reconhecimento

Lei foi alvo de manifestações contrárias no Rio Grande do Sul
Lei foi alvo de manifestações contrárias no Rio Grande do Sul Foto : Camila Cunha / CP Memória

A Corte Constitucional da Itália publicou, nesta quinta-feira, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei n.º. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.

O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes do decreto.