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EUA listam PCC e CV como terroristas a partir desta sexta-feira: o que muda para o Brasil?

Medida pode abrir espaço para sanções econômicas contra o Brasil

EUA listam PCC e CV como terroristas a partir desta sexta-feira
EUA listam PCC e CV como terroristas a partir desta sexta-feira Foto : MARCELLO CASAL JR. / AGENCIA BRASIL / CP

A partir desta sexta-feira (5), os Estados Unidos passam a incluir formalmente as duas maiores facções criminosas do Brasil, o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), em sua lista de Organizações Terroristas Estrangeiras.

Com o novo status jurídico, o crime organizado brasileiro passa a receber o mesmo tratamento legal que a Casa Branca confere a grupos transnacionais como a Al-Qaeda e o Hamas.

A medida representa uma virada de chave na estratégia de Washington: o problema, antes tratado sob a ótica do combate ao narcotráfico tradicional, agora ganha contornos de ameaça à segurança nacional global. A decisão, no entanto, não foi bem recebida em Brasília.

O governo brasileiro reagiu com forte desconforto político e disse que a classificação abre precedentes perigosos, podendo configurar uma potencial ameaça à soberania nacional e à autonomia jurídica do país.

Com a classificação, os EUA podem invadir o Brasil?

Para o especialista em direito internacional Frederico Afonso, consultado pelo portal R7, a designação, por si só, não concede nenhum tipo de aval para que agências de inteligência ou forças militares dos Estados Unidos atuem fisicamente em território nacional, em águas territoriais brasileiras ou contra alvos situados no país sem o aval explícito de Brasília.

“Tem que ter uma autorização do Brasil, uma cooperação formal, ou a criação de um tratado específico de atuação conjunta com as autoridades brasileiras”, explica Afonso.

“A jurisdição americana pode alcançar pessoas e ativos no Brasil, desde que envolvam transações com vínculo com o sistema financeiro dos Estados Unidos. A soberania brasileira, porém, prevalece de forma absoluta quando se trata da execução de atos coercitivos dentro do nosso território ou em áreas submetidas à nossa jurisdição”, completa.

Como a população brasileira pode ser afetada?

O especialista esclarece que, embora a classificação não gere riscos de intervenção física, cidadãos e empresas que fornecem insumos ou mantêm negócios que se cruzam com o mercado americano podem, sim, sofrer os reflexos da medida.

Isso ocorre porque a legislação de Washington penaliza severamente indivíduos que estabelecem qualquer vínculo de “apoio material” a uma organização considerada terrorista, o que engloba facilitar, ocultar, processar ou se beneficiar de recursos financeiros ligados às facções.

Afonso pontua, contudo, que não há necessidade de pânico generalizado na sociedade e que é altamente improvável que alguém venha a ser responsabilizado criminalmente por acidente.

“Há uma regra jurídica necessária: tem que ter algum tipo de conhecimento ou uma deliberada indiferença diante de sinais claros de risco de que aquele capital provém do crime organizado”, atenta. “O problema maior estará concentrado nos casos em que empresas, instituições financeiras ou prestadores de serviço ignorarem alertas de risco, deixarem de fazer as devidas diligências mínimas, mantiverem relações comerciais com intermediários suspeitos ou processarem valores de empresas de fachada.”

Quais os riscos para quem movimenta dólar e usa fintechs?

O especialista comenta que o cidadão comum não é o alvo da medida, e pequenos comércios regulares não devem ser tratados como suspeitos apenas por estarem situados em regiões com forte presença territorial das facções. O impacto real será sentido na engrenagem financeira, especialmente por empresas com operações internacionais e transações indexadas ao dólar.

Fintechs, plataformas de pagamento eletrônico, casas de câmbio, empresas de remessa internacional, instituições de crédito e operadoras de cartões devem sentir os efeitos por meio de uma exigência muito mais rigorosa de compliance e comprovação sobre a origem de seus recursos.

“Indivíduos com relações com os bancos americanos, com o comércio exterior e com criptoativos, principalmente, serão mais alcançados pela medida. Essas remessas frequentes de dinheiro, movimentação elevada em espécie ou atuação de setores considerados mais vulneráveis a lavar recursos estarão sob um olhar mais rigoroso”, alerta Afonso.

Para o “cidadão comum”, que utiliza sua conta regularmente e movimenta recursos totalmente compatíveis com sua renda declarada, a mudança prática deverá se resumir apenas a um natural aumento nas barreiras burocráticas bancárias do dia a dia.