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Justiça europeia estima que cachorros têm mesmo valor que bagagem comum em voos

Tribunal deu razão à companhia Iberia em uma ação judicial de uma passageira cujo animal de estimação desapareceu

Tribunal decidiu que um cão pode ser considerado uma bagagem comum
Tribunal decidiu que um cão pode ser considerado uma bagagem comum Foto : Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ CP

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estimou que um cão pode ser considerado uma bagagem comum e não merece indenização maior em caso de perda. Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), o Tribunal deu razão à companhia Iberia em uma ação judicial de uma passageira cujo animal de estimação desapareceu.

"O fato de a proteção do bem-estar animal ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como 'bagagem' e considerados como tal para fins de responsabilidade por perda", afirmou o TJUE em seu parecer.

De acordo com os fatos descritos pelo TJUE, em 22 de outubro de 2019, uma passageira viajou com sua mãe e seu cão em um voo da Iberia de Buenos Aires para Barcelona.

Devido ao seu tamanho e peso, o cão teve que viajar no porão. Durante o check-in, a passageira não fez a declaração especial de interesse ou valor, opção oferecida no check-in de bagagem especial e que tem um custo.

O cão fugiu enquanto era levado para o avião e nunca foi recuperado.

A passageira pediu 5.000 euros (31.686 reais) por danos morais e, embora a Iberia tenha assumido a responsabilidade e aceitado pagar uma indenização, considerou que o valor deveria ser limitado ao estabelecido para bagagem despachada.

O tribunal espanhol que examinou o pedido de indenização decidiu encaminhar uma questão preliminar ao TJUE, que decidiu que o conceito de "bagagem", no sentido da Convenção de Montreal, inclui animais de estimação que viajam com os passageiros.

Este parecer tem caráter consultivo e não resolve o processo, que corresponderá ao tribunal espanhol responsável pelo caso.

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