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Uso da força no Direito Internacional: entenda as regras, exceções e a ofensiva dos EUA

Sem legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança, ações armadas violam as normas internacionais

De forma geral, o Direito Internacional estabelece que o uso da força é proibido
De forma geral, o Direito Internacional estabelece que o uso da força é proibido Foto : FEDERICO PARRA / AFP

A ação militar dos Estados Unidos contra a Venezuela levantou um debate central nas relações internacionais: em que situações o uso da força entre países é considerado legal.

Para responder à questão, é necessário compreender os fundamentos do Direito Internacional Humanitário (DIH) — ramo que regula os conflitos armados, busca limitar os efeitos da guerra, proteger a população civil e restringir os meios e métodos de combate —, bem como os limites legais estabelecidos pela Carta das Nações Unidas, principal tratado multilateral sobre o tema.

De forma geral, o Direito Internacional estabelece que o uso da força é proibido. A norma busca impedir que países recorram à violência armada para resolver disputas políticas, territoriais ou econômicas, protegendo a soberania e a integridade dos Estados.

As únicas hipóteses reconhecidas

Segundo o professor Felipe Dalcin, diretor de pesquisa do Instituto Sul-Americano de Política e Estratégia (Isape) e docente de Relações Internacionais, a Carta da ONU admite o uso da força em apenas dois cenários bem definidos.

O primeiro é o direito à legítima defesa, que só pode ser invocado quando um país sofre um ataque armado real ou enfrenta uma ameaça imediata e comprovada.

“Você não pode atacar sem uma justificativa plausível. Só pode reagir militarmente se for atacado”, explica o professor.

Além disso, a resposta precisa ser proporcional à agressão sofrida e comunicada ao Conselho de Segurança da ONU.

A segunda possibilidade ocorre quando há autorização expressa do Conselho de Segurança, órgão responsável por decidir sobre ações coletivas destinadas a preservar ou restaurar a paz internacional. Nesses casos, a operação não é unilateral, mas conta com respaldo formal da comunidade internacional.

Alegações não bastam

No caso da ofensiva norte-americana, o governo dos Estados Unidos alegou agir em legítima defesa diante do narcotráfico. Para Felipe Dalcin, essa justificativa não se sustenta juridicamente. O professor destaca que não houve um ataque prévio por parte da Venezuela e nem um consenso ou autorização do Conselho de Segurança para a intervenção.

Caso houvesse a comprovação de que se tratam de narcotraficantes que transportam drogas para os EUA nos navios, eles deveriam ser presos e julgados, explica o professor.

Falta de aval interno nos EUA

Além das críticas externas, a legalidade da ação também foi questionada dentro dos próprios Estados Unidos. Parlamentares americanos afirmaram que o presidente Donald Trump não obteve autorização do Congresso para realizar os bombardeios, o que levanta dúvidas adicionais sobre a condução da operação, mesmo sob a legislação interna do país.

Um precedente perigoso

Na avaliação de Dalcin, o episódio representa um novo patamar de intervenção e cria um precedente preocupante.

Segundo ele, o caso evidencia uma tendência mais ampla: grandes potências têm demonstrado disposição em ignorar normas internacionais quando estas entram em conflito com seus interesses estratégicos.

“Isso fragiliza o próprio direito internacional e obriga países como o Brasil a repensarem sua segurança e capacidade de defesa”, conclui.

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