Pai de Bernardo é acusado por homicídio quadruplamente qualificado

Pai de Bernardo é acusado por homicídio quadruplamente qualificado

Promotoria sustenta que crime teve motivos torpe e fútil, emprego de veneno e dissimulação

Henrique Massaro

O relator da decisão foi o desembargador Sylvio Baptista Neto da 1ª Câmara Criminal do TJRS

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A cargo do promotor de Justiça Bruno Bonamente, a acusação apresentará ao Conselho de Sentença provas com o objetivo de sustentar que o médico Leandro Boldrini cometeu homicídio quadruplamente qualificado – motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação – contra vítima menor de 14 anos descendente, ocultação de cadáver agravada por motivo torpe e falsidade ideológica agravada por motivo torpe. No dia 6 de abril de 2014, o pai de Bernardo registou ocorrência sobre o sumiço do filho. “Pretendendo constituir álibi de modo a ocultar sua participação no homicídio do filho, ele procurou a Delegacia e comunicou o desaparecimento de seu filho, quando, em verdade, estava ciente de sua morte, executada dois dias antes, por sua ordem, em conluio com os demais acusados”, afirma o MP, que aponta que o pai tinha “amplo domínio do fato”, era “interessado no desfecho da ação” e “concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele Ugulini”.

A madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, também responderá por homicídio quadruplamente qualificado, além de ocultação de cadáver triplamente agravada. Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, responde por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação - e ocultação de cadáver triplamente agravada. Seu irmão, Evandro Wirganovicz, é acusado de homicídio duplamente qualificado – emprego de veneno e dissimulação – e ocultação de cadáver triplamente agravada.

O motivo torpe, uma das qualificadoras imputadas ao crime principal, o de homicídio, se dá pelo fato de que a madrasta de Bernardo teria oferecido dinheiro – R$ 90 mil, tendo antecipado R$ 6 mil – à Edelvânia para que auxiliasse no assassinato do menino, com o conhecimento do pai. Também é apontado porque, segundo a denúncia, Leandro e Graciele não queriam partilhar com a vítima os bens da herança deixada pela mãe Odilaine Uglione, que morreu em 2010. O motivo fútil, por sua vez, se dá porque o casal considerava a criança um estorvo em seu novo núcleo familiar.

O emprego de veneno, outra das qualificadoras imputadas ao homicídio, diz respeito à aplicação de superdosagem do Midazolam, que Edelvânia e Graciele teriam adquirido utilizando o receituário azul com timbre e carimbo de Leandro Boldrini. Já a dissimulação se dá pela forma como a vítima foi conduzida. A acusação é de que Bernardo foi levado até Frederico Westphalen com a justificativa que realizaria uma atividade de seu agrado. “Dando sequência ao crime, Graciele Ugulini, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia Wirganovicz, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção intravenosa da substância midazolam, em quantidade suficiente para lhe causar a morte”, afirma o MP.

Um dos crimes conexos denunciados, a ocultação de cadáver, teria ocorrido por volta das 15h de 4 de abril. Segundo a denúncia, logo após a execução, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz despiram o corpo de Bernardo, inseriram em um saco plástico, aplicaram soda cáustica sobre ele e o cobriram com pedras e terra. Edelvânia, ainda conforme o MP, foi a responsável por localizar o local para ocultação do cadáver, pela compra das ferramentas utilizadas para escavar e cobrir a cova, e por adquirir a soda cáustica. Já Evandro Wirganovicz concorreu para prática do crime ao cavar o buraco vertical, além de limpar o entorno do local dois dias antes, com o objetivo de facilitar a ação criminosa. “Leandro Boldrini concorreu para a prática do crime ao idealizar sua execução e custear todas as despesas dele decorrentes, inclusive a paga ou recompensa propostas por Graciele Ugulini à Edelvânia Wirganovicz”, narra a ação penal. Há imputação de aumento de pena, porque a vítima era menor de 14 anos de idade.

O Correio do Povo tentou posicionamento junto às defesas dos réus. O representante de Leandro Boldrini informou que não dará manifestação à imprensa antes ou durante o julgamento. A reportagem não conseguiu contato com os advogados das outras partes.


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