Notícias

Pena para crimes cibernéticos deve constar no Código Penal, diz delegado

Especialista em delitos virtuais apontou prós e contras de projetos de lei aprovados pela Câmara

Apesar de a Câmara dos Deputados ter aprovado nessa quarta-feira dois projetos de lei que caracterizam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, a punição aos crimes cibernéticos só deve ser tipificada no novo Código Penal. Essa é a opinião do especialista em crimes virtuais, delegado gaúcho Emerson Wendt. “Na verdade essa lei complementa o projeto da lei Azeredo (que torna crime 12 tipos de ações praticadas na web). Provavelmente, a principal modificação na área deve vir mesmo com o novo Código Penal, já que lá já estão previstas várias condutas e os conceitos mais específicos”, disse em entrevista a Rádio Guaíba nesta quinta-feira.

Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A punição prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa. As penas variam de três meses a dois anos de prisão, dependendo da gravidade do caso. Porém, o processo só vai ter andamento se a vítima prestar queixa contra o invasor. “Uma pessoa vai ser processada somente com a vontade da vítima, que terá que ir a uma Delegacia de Polícia e fazer a ocorrência se desejar processar o autor”, explicou Wendt.

No caso das redes sociais, a vítima também pode solicitar ajuda na Delegacia de Polícia – mesmo que não seja para mover um processo futuramente. “Muitas pessoas comparecem a uma delegacia apenas para registrar um fato, dizendo que tiveram o perfil de uma rede social invadido ou hackeado. Desejam apenas deletar a nova versão, que é ofensiva, ou voltar a ter posse daquele mecanismo, mas não querem necessariamente processar o autor. A vítima tem a liberdade de fazer isso,” relatou o especialista.

Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo, para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como rádio, TV ou jornal. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais. “No caso de crime envolvendo racismo é uma prisão mais fácil, até porque se houver uma determinação no sentido de retirar do ar alguma mensagem e não for feita a retirada, pode gerar um novo procedimento contra o diretor-presidente da Google no Brasil, do Facebook ou qualquer outro que se negue a cumprir tal ordem judicial. Ele pode ser autuado em flagrante e ele vai ter que comparecer à Justiça para dar explicações”, detalhou o delegado.

Porém, Wendt lamentou que a discussão sobre o Marco Civil da Internet, cuja votação estava prevista para ocorrer nessa quarta, tenha sido retirada da pauta e teve votação remarcada para a próxima terça. “Acredito que a aprovação dos projetos de lei vai facilitar. Do ponto de vista policial, isso tem coisas boas e outras nem tanto, como a guarda de dados por apenas um ano. Eu sempre dou o exemplo que se tivermos um caso em investigação de um homicídio cuja a prescrição é em 20 anos e se surgir uma informação importante sobre isso daqui a dois anos e essa informação estiver em um banco de dados em um provedor, não poderá nos ajudar no esclarecimento do fato”, ponderou.

Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Bookmark and Share