O réu foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado. O juiz Ricardo Arteche Hamilton entendeu que a conduta do homem, de 34 anos, dificultou a defesa da vítima. A sentença ainda considerou que ele matou a idosa empregando meio cruel, e por um motivo fútil, por se negar a deixar a casa dela e a aceitar o fim do relacionamento.
O juiz barrou a intenção da defesa, que pedia para Couto apelar em liberdade. Arteche alegou a necessidade de manutenção da ordem pública e o fato de ele não apresentar endereço fixo, fragilizando o cumprimento da pena. A Polícia informou, na época do crime, que a intenção do homem era transferir a casa de Lídia para o nome da filha dele.
O corpo da vítima foi encontrado quatro dias após o crime, em avançado estado de decomposição, o que dificultou a investigação. Couto só foi preso em 9 de março e, desde então, era mantido na Penitenciária Estadual do Rio Grande (Perg). "Caboclinho", como era conhecido, se referia a Lídia como "avó" para os conhecidos e, segundo a perícia, usou um travesseiro para cometer o crime.