Acusados de matar casal e jogar corpos em penhasco vão a júri em Caxias do Sul

Acusados de matar casal e jogar corpos em penhasco vão a júri em Caxias do Sul

Denúncia aponta que mandante do crime é Rudinei Obregon dos Santos, ex-namorado da vítima

Marcel Horowitz

publicidade

Um duplo homicídio cometido em 5 de abril de 2021 volta a ser destaque. Na época, o casal Vanessa Silvestre Lisot, de 37 anos, e Adriano Camargo Leopold, de 28, foram rendidos e mortos a tiros na casa em que moravam, no distrito de Santa Lúcia do Piaí, no interior de Caxias do Sul.  Mais de dois anos depois, os quatro acusados pelo crime vão a júri popular, no próximo dia 22 de setembro, às 9h, no salão do Tribunal do Júri do município.  Por decisão judicial, todos os quatro permanecem presos preventivamente.

O crime ocorreu quando os criminosos invadiram a residência de Vanessa e Adriano, renderam o casal e trancaram o filho dela em um quarto. Na entrada da casa, Adriano foi executado. Os criminosos utilizaram o carro de Vanessa, um Ônix vermelho, para levar ela e o corpo de Adriano. Segundo a acusação, Vanessa foi morta com um tiro na cabeça e jogada de uma ribanceira de 60 metros de altura, a cerca de 10 quilômetros da casa onde morava com o filho. O corpo de Adriano foi arremessado no mesmo local.

Em 9 de abril, quatro dias após o crime, com o auxílio da Brigada Militar e da Polícia Civil, o carro de Vanessa foi encontrado carbonizado na estrada de Caravaggio da 6ª Légua. Com a ajuda de Rudinei Obregon dos Santos, ex-namorado da vítima, que à época confessou o crime, a equipe formada por policiais e moradores da região encontrou os corpos, no dia 11. A dificuldade para o resgate dos corpos foi tão elevada que um policial chegou a ficar ferido na operação.

A motivação dos homicídios seria uma dívida que o mandante, Rudinei, tinha com a ex. Enquanto namorados, ela teria emprestado R$100 mil a ele. Rudinei, por sua vez, alega que teria recebido o dinheiro em doação e, na época do crime, vinha sendo cobrado por Adriano.

A primeira circunstância qualificadora é por motivo torpe, pois os crimes teriam sido cometidos em razão de a vítima estar cobrando uma dívida do acusado e ex-namorado. Também incidem as qualificadoras de promessa de recompensa e do recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, esta porque os acusados teriam cometido os crimes “à noite, em local afastado e ermo, adentraram a propriedade por uma via de acesso anormal (pelo meio de um milharal) e ingressaram na residência de Vanessa armados e em superioridade numérica, aniquilando com qualquer possibilidade das vítimas de escaparem da ação".

Além das acusações de homicídios qualificados, os quatro acusados enfrentarão a imputação de ocultação de cadáver; enquanto um deles responderá, também, por porte de arma de fogo. Para cada homicídio, as penas podem variar entre 12 e 30 anos.

 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895