Advogados querem condenações de mãe e madrasta, mas negam intenção de matar Miguel

Advogados querem condenações de mãe e madrasta, mas negam intenção de matar Miguel

Defesa da mãe defende que o caso seja tratado com homicídio culposo, enquanto advogados da madrasta negam participação na morte

Guilherme Sperafico

Estratégia de defesa da madrasta Bruna é dizer que ela não participou da tortura e ocultação de cadáver, mas não matou o menino

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Em um momento de tréplica, as defesas de Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues e Bruna Nathiele Porto da Rosa responderam às acusações do Ministério Público pela morte do menino Miguel dos Santos Rodrigues. A mãe Yasmin e a madrasta Bruna admitem praticamente todos os crimes pelos quais foram denunciadas, mas há divergência, nos dois casos, em relação ao homicídio.

Miguel, na época com sete anos, foi morto em julho de 2021. A defesa da mãe admite a morte do menino, assim como os atos de tortura praticados pelas então companheiras e a ocultação do cadáver do menino. Há admissão dos atos que causaram a morte, mas o entendimento é de que ela não teve a intenção de matar o filho. “Esse ódio não ficou configurado”, disse a advogada de defesa de Yasmin, Thaís Constatin.

Ela também manifestou que a morte de Miguel não se trata de um caso isolado, afirmou que mortes como esta continuarão ocorrendo. Citou o caso Bernardo Boldrini para afirmar que o menino “bateu na porta” do Ministério Público para pedir ajuda, não foi atendido e também morreu.

Por outro lado, os defensores de Bruna refutam veementemente a participação da cliente na morte. De acordo com o advogado Rafael Santos Oliveira, a cliente merece ser condenada pela participação na ocultação de cadáver e pela tortura, demonstrada em vídeo e admitida em depoimento, mas não pelo assassinato de Miguel. “Nós estamos concordando com quase tudo aqui. Concordamos com ocultação, concordamos com a tortura. A bruna não é santa. É importante citar, porque não estamos aqui defendendo que ela é uma coisa que ela não é, mas ela não matou o Miguel”, disse ele.

Direcionado aos jurados, ele defendeu repetidamente que Bruna merece a condenação e que pode pegar pena máxima de acordo com os crimes pelos quais for condenada, mas que a “culpa” de a legislação não resultar em maior período de reclusão “não pode ser carregada pelos jurados”, mas pelo Congresso Nacional. Assim, Oliveira pediu que a cliente não seja condenada por homicídio, “apenas” pelo fato de que os jurados gostariam que ela pegasse “50 ou 60 anos” de cadeia.


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