A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que aumenta a pena para diretor de penitenciária ou agente público que franquear ou facilitar o acesso de preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar. A pena para esses agentes passa a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O projeto altera o Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, e agora será submetido ao Senado. O projeto original propunha aumentar a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. Como não houve acordo em torno dos termos da proposta original, os deputados aprovaram emenda aglutinativa, aumentando a pena para os agentes que franquearem ou facilitarem o acesso a esses aparelhos de comunicação.
Muitos deputados questionaram o projeto original, afirmando que, da forma que o texto estava redigido punia excessivamente apenas o diretor do presídio, enquanto outros funcionários poderiam praticar o delito. Diante das manifestações contrárias ao texto, os partidos fecharam acordo e aprovaram a emenda.
Agentes penitenciários que facilitam entradas de celular tem pena aumentada
Câmara aprovou projeto que prevê prisão de dois a quatro anos, além de multa