A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS atendeu parcialmente os pedidos das defesas de Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues e Bruna Nathiele Porto da Rosa e da acusação e redimensionou as penas aplicadas às rés, condenadas em abril deste ano pela morte do menino Miguel dos Santos Rodrigues. Com a decisão, a pena de Yasmin passa a ser de 50 anos, 9 meses e 20 dias, em regime inicial fechado; e a de Bruna, para 45 anos e 4 meses, no mesmo regime de cumprimento. O julgamento do recurso ocorreu nesta terça-feira.
Ao refazer o cálculo das penas, a decisão de 2º grau adotou patamar superior à sentença na determinação da pena-base dos crimes, em atendimento parcial ao recurso do MP. Em atenção ao recurso da defesa, foram avaliadas como circunstâncias judiciais negativas a conduta social para todos os delitos e as consequências do delito para o crime de homicídio. Foram reconhecidas ainda as confissões espontâneas feitas em plenário de julgamento das rés nos delitos de tortura e ocultação de cadáver.
"No caso concreto, ambas as rés admitiram tanto a tortura quanto a ocultação do cadáver. Bruna, já no início do seu depoimento, assumiu a autoria de ambos os delitos. Yasmin, por sua vez, admitiu ter agredido o filho em excesso, bem como ministrado medicamento controlado (fluoxetina) ao infante. Disse, ainda, ter colocado o corpo de Miguel dentro da mala e jogado no Rio Tramandaí. Diante disso, imperativo o reconhecimento da confissão espontânea para ambas as acusadas quanto aos delitos de tortura e ocultação de cadáver", disse o relator do recurso, Desembargador Luciano André Losekann.
Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch e a Juíza de Direito convocada ao TJRS Rosália Huyer. Também participou da sessão de julgamento o Procurador de Justiça Luis Antônio Minotto Portela.
Em abril, Yasmin e Bruna foram condenadas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tramandaí, pelos crimes de tortura, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. As penas fixadas foram de, respectivamente, 57 anos, 1 mês e 10 dias; e 51 anos, 1 mês e 20 dias, em regime inicial fechado.
O julgamento durou dois dias e foi presidido pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal de Tramandaí.