A 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, especializada em ações coletivas, informa que os beneficiários da ação movida pela extinta Associação Brasileira Beneficente de Assistência, Proteção e Defesa dos Consumidores e Beneficiários de Planos e Apólices de Seguros (Abrasconseg) contra a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, sucessora da União Novo Hamburgo Seguros S/A, receberão os valores devidos diretamente em contas bancárias vinculadas a chaves Pix com o número do CPF.
A medida decorre do cumprimento de sentença relativa à nulidade da apólice nº 7630, que reconheceu a cobrança indevida de prêmios e determinou a restituição dos valores pagos pelos segurados.
Pagamento automático pela seguradora
Os valores serão depositados automaticamente pela seguradora responsável, por meio de transferência via Pix, utilizando como chave exclusivamente o CPF dos beneficiários constantes na base de dados homologada judicialmente. Não é necessário o envio de qualquer informação bancária pelos credores.
Nesta fase, a transferência ocorrerá exclusivamente para contas que tenham como chave Pix o CPF do beneficiário. É necessário que o credor tenha uma chave Pix ativa vinculada ao seu CPF junto à instituição financeira de sua preferência. Caso não tenha, deverá providenciar até o dia 31 de julho.
Não serão admitidos pedidos individualizados nos autos do processo.
Caso
A ação coletiva trata sobre a legalidade de alterações contratuais perpetradas em três apólices de seguro de vida em grupo firmadas pela seguradora. Em 2008, o juízo de 1º grau julgou a demanda improcedente. No Tribunal de Jústiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a sentença foi parcialmente reformada pela 5ª Câmara Cível, em 2009, declarando a nulidade de uma das apólices, com a restituição em dobro dos valores cobrados a título de prêmio (exceto nos casos em que houve o pagamento de indenização).