A Brigada Militar quer um prazo maior para se adequar à liminar da Justiça determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão da juíza Denize Terezinha Sassi, da 1 Vara Cível de Santa Maria, divulgada na noite de sexta-feira, vigora em todo o Rio Grande do Sul e vale até o julgamento final da ação. O subcomandante-geral da Brigada Militar, coronel Jones Calixtrato Barreto dos Santos, revelou que será solicitada uma reunião com a magistrada, pois o cumprimento imediato da medida vai paralisar a atividade operacional dos policiais militares e bombeiros.
O coronel lembrou que os brigadianos motoristas já recebem treinamento especial para a função, inclusive de direção defensiva e primeiros socorros. "É preciso um tempo para a adequação", ponderou o coronel. O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf), que reúne os cabos e os soldados da corporação, contra o Estado, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. A entidade justificou que o comando da BM apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o motorista tem o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Abamf assegurou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito com brigadianos.
A juíza concordou que as viaturas são veículos de emergência e, em consequência, se faz necessária a realização de curso. A magistrada observou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo policiais militares. A juíza concluiu assim estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Brigada Militar pede prazo para treinar os motoristas de viaturas
Decisão da Justiça pode paralisar atividade operacional de policiais militares e bombeiros