Caso Bernardo: Justiça indefere monitoramento eletrônico para Edelvânia Wirganovicz

Caso Bernardo: Justiça indefere monitoramento eletrônico para Edelvânia Wirganovicz

Advogado de defesa Jean Severo estuda entrar com recurso e alega que Estado não garante a segurança dela em qualquer casa prisional de semiaberto

Correio do Povo

Decisão foi da da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre

publicidade

A Justiça indeferiu o pedido de inclusão no sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica para a presa Edelvânia Wirganovicz, uma das acusadas pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, ocorrida em abril de 2014 em Três Passos, na região Noroeste do Estado. Ela foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver com pena de 22 anos e dez meses de prisão em regime fechado. A decisão foi do Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior.

O advogado Jean Severo, que defende Edelvânia, manifestou-se sobre a decisão na manhã desta quinta-feira à reportagem do Correio do Povo. “O grande problema é que o Estado não consegue dar segurança para ela em qualquer casa penal de semi aberto, inclusive Frederico Westphalen já falou que não tem condições de recebê-la…imagina em Porto Alegre", afirmou.

'É crime envolvendo criança...O Estado tem responsabilidade e a custódia dela...ele deve garantir a segurança dela..se acontecer alguma coisa com ela, o Estado tem que ser responsabilizado", acrescentou. "Nós vamos avaliar um recurso", adiantou o advogado Jean Severo.

Ao indeferir o pedido da defesa de Edelvânia, o magistrado considerou a natureza dos delitos praticados, a alta pena, o elevado saldo de pena pendente de cumprimento e a distância para lapso temporal até o implemento do requisito objetivo para progressão de regime ao aberto, previsto para 8 de maio de 2024. Além disso, o juiz afirmou que ela não preenchia outros pré-requisitos para a concessão da prisão domiciliar.

"Também não se está diante de apenada acometida de doença de natureza grave, a permitir a sua inclusão no referido sistema ou a concessão de prisão domiciliar (afora as hipóteses do art. 117 da LEP, somente é cabível em casos excepcionais, dentre as quais está a doença grave, que deve estar cabalmente demonstrada, acompanhada da comprovação da impossibilidade de tratamento no interior de estabelecimento prisional)", destacou.

Com o indeferimento, o magistrado determinou mais uma vez que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) proceda à remoção da presa ao regime semiaberto, já que a progressão a esse regime foi deferida em 6 de maio deste ano. No entanto, até esta data, Edelvânia permanecerá recolhida no regime fechado.

Antes do pedido de inclusão no monitoramento, a defesa da presa já havia solicitado a transferência dela para o Presídio Estadual de Frederico Westphalen, mais próximo da cidade de Cristal do Sul, onde Edelvânia possui familiares. No entanto, os pedidos foram negados pelo Juiz de Direito da Central de Transferência de Presos, Alexandre de Souza Costa Pacheco e pela Juíza de Direito da Comarca de Frederico Westphalen, Lisiane Cescon Castelli.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895