A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou a qualificadora do motivo torpe da sentença de Pronúncia que leva a júri os seis acusados pela morte de João Alberto Silveira Freitas, ocorrida no estacionamento de um supermercado, na zona norte de Porto Alegre, em novembro de 2020. Entretanto, os réus ainda vão responder por homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.
A decisão ocorre após a Juistiça acatar o pleito das defesas, os chamados embargos infringentes, que questionava o julgamento dos acusados em Tribunal do Júri e, também, a qualificadora de motivo torpe. O júri do caso foi mantido, porém segue sem data prevista para ocorrer. Antes disso, em dezembro do ano passado, a relatora do caso, desembargadora Rosaura Marques Borba, já havia votado o parecer favorável ao pedido.
Conforme a denúncia do Ministério Público do RS, autor da ação penal, um dos motivos que qualificariam o crime por motivo torpe foi a condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima. Isso porque a acusação sustenta que João Alberto foi sido monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras no mercado, sendo ainda escoltado durante a sua caminhada para sair do estabelecimento e perseguido pela equipe de segurança até o desfecho que levou resultou na morte dele.
Relembre o caso
João Alberto Silveira Freitas, o Beto Freitas, de 40 anos, morreu na noite de 19 de novembro de 2020, após ter sido agredido por seguranças no estacionamento de um hipermercado, no bairro Passo d'Areia. Ele foi morto por asfixia e sufocamento, conforme o laudo.