Polícia

Cassada concessão de prisão domiciliar a 75 detentos do semiaberto em Caxias

MP recorreu depois de descobrir, em escutas telefônicas, que incêndio em albergue foi planejado por detentos

Uma decisão obtida pelo Ministério Público junto à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça cassou o benefício de prisão domiciliar que, de início, havia sido concedido a 75 presos do regime semiaberto, no fim de janeiro, em Caxias do Sul, na Serra. Nesta terça-feira, o titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal do município, Rodrigo Lópes Zilio, e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) definiram como vai ser feito o retorno, para o semiaberto, dos 93 presos já favorecidos com o regime domiciliar. O albergue do município, incendiado em junho do ano passado pelos próprios presos, deve receber os apenados de volta de forma gradativa.

Em junho de 2012, o MP apurou, por meio de escutas telefônicas, que detentos do albergue haviam planejado o incêndio do local, ocorrido no dia 10. Havia, inclusive, um plano pronto para o albergue voltar a ser queimado, em 17 de junho, que foi evitado graças a uma operação em conjunto com a Brigada Militar em que 50 detentos foram transferidos. A intenção era incinerar o prédio, superlotado, para forçar a Vara de Execuções Criminais a conceder a prisão domiciliar.

Em 24 de janeiro, a Juíza da VEC de Caxias do Sul, Sonali da Cruz Zluhan, determinou a prisão domiciliar a 75 detentos do semiaberto e àqueles prestes a progredir do regime fechado para o semiaberto. A 8ª Promotoria de Justiça Criminal recorreu da decisão.