A rivalidade entre duas facções no Noroeste gaúcho seria plano de fundo da chacina com quatro mortos em Santa Rosa, na sexta-feira. Foi o que constatou a Polícia Civil, que apura o caso através da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). A instituição não confirma, mas fontes da segurança pública não descartam que uma liderança do tráfico no município seria mandante do ataque, que teve como alvo membros de uma segunda quadrilha, essa sob comando de um detento no Complexo Prisional de Charqueadas, mas com base em Santo Ângelo.
O homem apontado como líder do tráfico em Santa Rosa teria elo com uma facção oriunda do Vale do Sinos, mas que também criou ramificações na região Noroeste. Ele acumula condenações por homicídio, roubo, tráfico, porte ilegal de armas, entre outros delitos. O criminoso cumpriu pouco mais de 10 anos de pena, mas acabou recebendo benefício de prisão domiciliar e está fora da cadeia, com tornozeleira eletrônica.
Vítimas e presos seriam de grupos criminosos
A chacina em Santa Rosa ocorreu por volta das 7h30min, na área central, quando dois homens armados arrombaram a porta de um apartamento na avenida Santa Cruz. Também em posse de armamento, as pessoas que estavam no interior do imóvel revidaram.
O tiroteio resultou na morte de uma mulher e três homens, além da apreensão de coletes balísticos, revólveres e pistolas. Dois suspeitos foram detidos em flagrante, sendo ambos também feridos por disparo de arma de fogo durante a troca de tiros.
Um dos presos é natural do município e teria participado da invasão ao apartamento. Ele foi localizado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde inicialmente alegou que também seria vítima. Além dele, mais um morador local, apontado como sendo o outro invasor, foi baleado e morreu no local.
O segundo suspeito é de descendência árabe, mas tem cidadania brasileira. A prisão dele ocorreu na parte externa do imóvel. Ele é morador de Santo Ângelo, assim como dois dos homens que morreram na troca de tiros. A quarta vítima é uma mulher, natural de Sapucaia do Sul, mas que também seria comparsa deles.
Todos os envolvidos, incluindo as vítimas, somam antecedentes criminais. Além disso, os dois presos não se conheciam, o que seria indicativo que eles integram facções rivais. Ainda não está claro o motivo que levou o grupo de Santo Ângelo para Santa Rosa, mas a suspeita é que eles alugaram a residência como base para planejar ações contra desafetos.
Detento comandaria grupo de Santo Ângelo
Não é descartado que os forasteiros estivessem em Santa Rosa por ordem de um detento que está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). As condenações dele acumulam mais de 240 anos de pena por tráfico, homicídio, roubo a estabelecimentos comercial, extorsão mediante sequestro, associação criminosa, entre outros.
O preso é tido como um dos principais traficantes da região Noroeste, com domínio do crime organizado em Santo Ângelo, Três Passos e Palmeira das Missões. Ele teria infiltrado aliados em Santa Rosa, onde já teve controle na venda de narcóticos, com a intenção de eliminar o grupo criminoso que atua ali. O objetivo do plano seria garantir hegemonia no tráfico da região.
O que diz a defesa do suposto líder do tráfico em Santa Rosa
Em nota, o advogado Marcelo Carlet Ferreira, responsável pela defesa do homem apontado como líder do tráfico em Santa Rosa, destacou que o cliente esteve na delegacia, neste sábado, para registrar boletim de ocorrência, rechaçando vinculação com a chacina. O comunicado também reitera a ausência de participação do ex-presidiário no crime.
Leia a nota da defesa
Em que pese os meios de comunicação não terem, explicitamente, indicado o nome do eventual partícipe da referida empreitada criminosa, contudo, através de menção expressa ao suposto apelido, atribuído pela polícia judiciária em indiciamentos pregressos relativos a fatos distintos e, sobretudo, à idade, ao total de penas aplicadas no curso da execução penal ; ter cumprido pena privativa, bem como ter sido beneficiado anteriormente com a prisão domiciliar humanitária, fora, portanto, individualizado, midiaticamente, sua prévia participação direta na sugestiva condição de autor mediato ("mandante").
Ocorre, todavia, não obstante a malfadada antecipação (antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação) de suposta culpabilidade prévia do Acusado, por meio de veículos de comunicação, por parte da polícia judiciária, informamos que ele tão logo teve conhecimento das prematuras acusações em detrimento de sua pessoa, compareceu pessoalmente junto ao respectivo Distrito Policial local na data de hoje (21/09/2024), com o fito de rechaçar, formalmente, a malfadada imputação, incluisve, mediante registro de boletim de ocorrência, colocando-se à disposição das autoridades para prestar quaisquer tipos de esclarecimentos que se fizerem necessários à apuração da autoria delitiva sob investigação policial.
Ademais, importante destacar que ele, igualmente, informou à polícia civil que se situa monitorado permanentemente (durante 24 horas diárias), por meio de tornozeleira eletrônica, pela Divisão de Monitoramento Eletrônico da SUSEPE há aproximadamente 01 (um) ano e 06 (seis) meses, portanto, quaisquer dúvidas acerca do seu precedente e/ou atual paradeiro poderá ser prontamente dirimido pela autoridade administrativa responsável.
Dito isso, reiteramos a plena ausência de participação dele nos delitos em tela, ora imputados, açodadamente, via midiática, conforme antecipadas informações repassadas pela polícia civil, ratificando a disponibilidade pessoal para pronto comparecimento perante os órgãos policiais e judiciais competentes.
Desde já, agradecemos a possibilidade de contraponto à malfadada antecipação de culpa, informando, ainda, por fim, que serão tomadas todas as medidas judiciais de direito pertinentes, a fim de identificar os responsáveis pela abusiva antecipação de culpa.
Atenciosamente,
Marcelo Carlet Ferreira
OAB 60.406