Polícia

Com críticas ao MP, juiz rejeita interdição do presídio de Lajeado

Magistrado deu dois meses para que a Susepe melhore condições da unidade

MP solicitou interdição do presídio em Lajeado
MP solicitou interdição do presídio em Lajeado Foto : Deolí Gräff / Especial / CP
O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, negou nesta segunda-feira o pedido para a interdição parcial do presídio do município. O magistrado ainda criticou o Ministério Público, autor da solicitação. “A solução almejada pelo Ministério Público, com a devida vênia, é simplista e apenas transfere o problema para outras Comarcas”, disse o juiz, que não é o titular do Foro de Lajeado.

Johnson justificou que a “superlotação e a precariedade das condições do estabelecimento prisional não servem, por si só, como fundamento para uma decisão de interdição”, já que todas as Comarcas do Estado sofrem com o “mesmo dilema” . A Promotoria de Justiça Criminal de Lajeado realizou o pedido de interdição relatando a superlotação da casa.

O juiz estabeleceu que, em 60 dias, a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado (Susepe) atenda a uma série de exigências do Corpo de Bombeiros para melhorar as condições no presídio. Para o MP, além de não contar com Plano de Prevenção Contra Incêndio, o local carece de médico, há falta de agentes, de colchões e cobertores, bem como de espaço adequado para o trabalho, visitas e refeições, sem contar a precariedade da rede elétrica.

O magistrado destacou, ainda, que o problema é a superlotação e que a conclusão de um relatório fotográfico e um parecer técnico elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnico do próprio Ministério Público mostra que “as condições físicas gerais do Presídio Estadual de Lajeado não estão muito ruins”.