O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, negou nesta segunda-feira o pedido para a interdição parcial do presídio do município. O magistrado ainda criticou o Ministério Público, autor da solicitação. “A solução almejada pelo Ministério Público, com a devida vênia, é simplista e apenas transfere o problema para outras Comarcas”, disse o juiz, que não é o titular do Foro de Lajeado.
Johnson justificou que a “superlotação e a precariedade das condições do estabelecimento prisional não servem, por si só, como fundamento para uma decisão de interdição”, já que todas as Comarcas do Estado sofrem com o “mesmo dilema” . A Promotoria de Justiça Criminal de Lajeado realizou o pedido de interdição relatando a superlotação da casa.
O juiz estabeleceu que, em 60 dias, a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado (Susepe) atenda a uma série de exigências do Corpo de Bombeiros para melhorar as condições no presídio. Para o MP, além de não contar com Plano de Prevenção Contra Incêndio, o local carece de médico, há falta de agentes, de colchões e cobertores, bem como de espaço adequado para o trabalho, visitas e refeições, sem contar a precariedade da rede elétrica.
O magistrado destacou, ainda, que o problema é a superlotação e que a conclusão de um relatório fotográfico e um parecer técnico elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnico do próprio Ministério Público mostra que “as condições físicas gerais do Presídio Estadual de Lajeado não estão muito ruins”.
Com críticas ao MP, juiz rejeita interdição do presídio de Lajeado
Magistrado deu dois meses para que a Susepe melhore condições da unidade